

Para o INSS existem dois tipos de contribuintes, o obrigatório, que é o contribuinte individual – este exerce atividade remunerada e assume o risco de sua atividade – e o facultativo, que é aquele contribuinte que não exerce atividade remunerada.
De acordo com a Lei, o contribuinte individual tem a obrigatoriedade de contribuir com a Previdência Social, por exercer atividade remunerada. Já o facultativo, como o próprio nome sugere, não tem o requisito da obrigatoriedade, e somente deverá contribuir com a Previdência Social se desejar ter direito aos benefícios, como se aposentar, por exemplo.
As contribuições para o INSS podem ser de 5%, 11% e 20%, e devem incidir sobre o salário mínimo ou, no caso do contribuinte individual, sobre o valor mensal de seus rendimentos, observado o piso (salário mínimo) e teto (atualmente R$ 7.087,22) da Previdência Social.
Mas como sei qual alíquota se aplica ao meu caso?
Alíquota de 5%: Destinada aos membros de famílias de baixa renda, que não exerçam atividade remunerada, não possuam renda própria e se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência. Nestas condições, importante saber que é necessário estar inscrito no CadÚnico – Cadastro único para programas sociais do Governo Federal. Quem abre um CNPJ na modalidade MEI – Microempreendedor Individual também recolhe na alíquota de 5%. O recolhimento nesta alíquota garante todos os benefícios do INSS, com exceção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e é possível utilizar este tempo para outros regimes de previdência social (por meio da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Alíquota de 11%: Pode ser utilizada pelo contribuinte individual, que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Assim, como na alíquota de 5%, esta modalidade garante o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, porém, se após ter realizado o recolhimento sobre 11% você quiser se aposentar por tempo de contribuição ou com uma aposentadoria acima do salário mínimo, é possível realizar a complementação da contribuição mensal. Quem recolhe 11% também não tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).
Alíquota de 20%: Esta alíquota permite que o segurado recolha qualquer, desde que observado o piso e o teto da Previdência Social. Ela deve ser paga pelo Contribuinte Individual ou Facultativo que pretende ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade com o valor maior que o salário mínimo. O contribuinte individual que presta serviços à Pessoa Jurídica também tem suas contribuições recolhidas pela alíquota de 20%, porém, a obrigação de pagar o INSS é da pessoa jurídica tomadora dos serviços e não do segurado – neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da remuneração a ser paga pelo prestador do serviço e repassar ao INSS.
